quem somos sede história da associação como participar contribuições diretoria e voluntários uso da marca adj   
   
 
 
INFORMAÇÕES FONE:
(11) 3675-3266
0800-100627
Rua Padre Antonio Tomas,
213 - Água Branca
São Paulo - SP
 
Uso da Marca ADJ
Home
ADJ Brasil Associações Filiadas
Agenda
Associações
Atividades Educativas
Atividade Física
Blog ADJ
Código de Ética ADJ
Congresso
Conheça a IDF
Convênios
Crianças e Jovens na Escola
Dia Mundial
Diabetes Mellitus
DOAÇÕES
Enfermagem
Espaço Cidadania
Fale Conosco
Fotos
Galeria de Vídeos
Grife ADJ
Grupo de Mães e Amigos
Links Úteis
Missão da ADJ
Nutrição
Odontologia
Parceiros
Podologia
Profissionais
Psicologia
Publicações
Rnpd
Receitas
Saiba Mais
Sala de Imprensa
Serviços
Voluntários
ADJJUR Seus Direitos
Revista Virtual

NEWSLETTER
Digite abaixo seu nome e e-mail para receber nossa newsletter com novidades e artigos.
Seu nome:
Seu E-mail:
 
Tamanho da letra
 
11/7/2012 09:25:00 - Geral
Seus Direitos – Pessoas Aposentadas por Invalidez e Situações de Acréscimo no Benefício

Você sabia que o art. 45 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, prevê um acréscimo de 25% na aposentadoria do segurado por invalidez?

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Segue abaixo as situações em que o aposentado tem este direito:

1 – Cegueira total.
2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
8 – Doença que exija permanência contínua no leito.
9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

Este artigo 45 da Lei nº 8.213/91 beneficia aposentados que precisam de ajuda permanente de outra pessoa e dá direito a um acréscimo de 25% no valor do beneficio que o aposentado recebe. As pessoas desconhecem que tem este direito e para conseguir este adicional, devem marcar uma pericia no INSS e comprovar que necessitam de ajuda constante e diária de outra pessoa. Devem apresentar documentos, exames médicos, levar testemunhas, enfim tudo que possa comprovar o que estão alegando. Se mesmo assim não conseguirem, de forma administrativa, o acréscimo de 25% sobre o valor do beneficio recebido, poderão se valer de uma ação judicial.

As pessoas que ganham até 03 salários mínimos, de renda familiar, podem ingressar com ação judicial, gratuitamente, procurando a Defensoria Pública.

Autor: Ione Taiar Fucs - Advogada e Coordenadora ADJJur
Fonte: ADJ Diabetes Brasil
Compartilhe:
 
VEJA MAIS
16/5/2013 16:54:00
Acampantes da ADJ Participam da Gravação de Vídeo e Contam Como é a Vida Com a Bomba de Insulina
15/5/2013 14:45:00
Dilma Sanciona Lei que Reduz Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
3/5/2013 14:02:00
Palestra Gratuita de Contagem de Carboidratos - 07/06 - Inscreva-se!!!
11/4/2013
Urgente - Você está com dificuldades em retirar suas insulinas nas UBS´s? Envie seus dados para nós!!!
21/3/2013
Orientação para Recebimento Administrativo de Medicamentos e Renovação Perante a Comissão de Farmacologia do Estado de São Paulo
   
 
Seu nome:
E-mail do seu amigo(a):
 
 

Institucional

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Apoiadores

 
 
 
 
 
Medtronic Brasil
 

Parceiros

 
 
 
 


Desenvolvido por
Bweb Brasil