quem somos sede história da associação como participar contribuições diretoria e voluntários uso da marca adj   
   
 
 
INFORMAÇÕES FONE:
(11) 3675-3266
0800-100627
Rua Padre Antonio Tomas,
213 - Água Branca
São Paulo - SP
 
Uso da Marca ADJ
Home
ADJ Brasil Associações Filiadas
Agenda
Associações
Atividades Educativas
Atividade Física
Blog ADJ
Código de Ética ADJ
Congresso
Conheça a IDF
Convênios
Crianças e Jovens na Escola
Dia Mundial
Diabetes Mellitus
DOAÇÕES
Enfermagem
Espaço Cidadania
Fale Conosco
Fotos
Galeria de Vídeos
Grife ADJ
Grupo de Mães e Amigos
Links Úteis
Missão da ADJ
Nutrição
Odontologia
Parceiros
Podologia
Profissionais
Psicologia
Publicações
Rnpd
Receitas
Saiba Mais
Sala de Imprensa
Serviços
Voluntários
ADJJUR Seus Direitos
Revista Virtual

NEWSLETTER
Digite abaixo seu nome e e-mail para receber nossa newsletter com novidades e artigos.
Seu nome:
Seu E-mail:
 
Tamanho da letra
 
9/8/2012 - Diabetes Nossos Direitos
Nova Orientação Para Requerer Administrativamente Insulinas e Outros Medicamentos que Sejam Necessários ao Tratamento do Diabetes

NOVA ORIENTAÇÃO PARA REQUERER ADMINISTRATIVAMENTE INSULINAS E OUTROS MEDICAMENTOS QUE SEJAM NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE DIABETES, em conformidade com a Resolução SS 54/12.

Procurando auxiliar na interpretação da Resolução SS 54/12, do Estado de São Paulo, transcrevemos abaixo, o que é necessário o paciente providenciar para dar entrada do pedido administrativo de medicamentos, que sejam necessários ao seu tratamento e que lhe foram prescritos pelo médico que acompanha seu tratamento.

Até o dia 11/07/12, era possível ao paciente dar entrada do pedido administrativo perante o AME MARIA ZELIA, Á Rua Jequitinhonha, 360, setor 1-Belenzinho. Agora não será mais necessário ir até lá e retirar o formulário.

O paciente (do Estado de São Paulo) que não consiga receber no posto (UBS), os medicamentos que necessite para seu tratamento de diabetes poderá requerer administrativamente para a Secretaria de Saúde do Estado de SP e terá que renovar seu pedido a cada 180 dias.

Para tanto deverá baixar o formulário do paciente, no site da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Deverá acessar na internet o site-  www.saude.sp.gov.br - clique em Comissão de farmacologia da SES/SP, - depois clique em Solicitação de medicamento  por paciente (de instituição de saúde pública ou privada) - após clique no PDF e imprima o Laudo para Avaliação de Solicitação de Medicamento). Siga as instruções abaixo mencionadas:

A solicitação de medicamento deverá conter os documentos abaixo relacionados:

- Laudo para avaliação de solicitação de medicamento a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, (este é o laudo que você já imprimiu conforme as orientações acima mencionadas)  que deverá estar preenchido, de forma completa e legível, por profissional responsável pela prescrição e acompanhamento do paciente, e assinado pelo médico prescritor e  paciente. (Poderá imprimir vários laudos, dependendo do medicamento e médico que for o prescritor).

- Receita de medicamento, preenchida de forma completa e legível, em duas vias, no receituário institucional, contendo:

a) nome completo do paciente;
b) especificação do “uso interno” ou “uso externo”;
c) forma farmacêutica;
d) nome genérico sem códigos ou abreviaturas;
e) via de administração, posologia, dosagem e duração total do tratamento;
f) nome do profissional e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional do Estado de São Paulo;
g) data, assinatura e carimbo do profissional;
h) endereço completo do local de trabalho do profissional.
( Em caso de medicamentos sujeitos a controle especial, deverão ser seguidas as exigências da legislação vigente.

- Cópias de documentos pessoais do paciente:
a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Registro Geral (RG);
c) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal (CEP);
d) Cartão Nacional de Saúde (CNS).
Em caso de solicitação de medicamento para menores de idade, que não possuam CPF ou RG, apresentar a cópia da Certidão de Nascimento e documento do responsável).

- Cópia de exames complementares que justifiquem a necessidade do medicamento solicitado. A Secretária de Saúde do estado de São Paulo poderá solicitar outros exames, quando julgar necessário.

- O profissional prescritor do receituário deverá ser obrigatoriamente o mesmo a preencher o Laudo para Avaliação de Solicitação de Medicamento para o paciente.

- As assinaturas do médico prescritor e do paciente, no Laudo para Avaliação de Solicitação de Medicamento por paciente, são imprescindíveis para a protocolização da solicitação.

- Para protocolar a solicitação de medicamento, as receitas terão validade de 30 dias contados a partir da data de sua prescrição.

- A solicitação autorizada resultará no fornecimento por período máximo de 180 dias para medicamento.

- Para renovação da solicitação, deverão ser apresentados a receita médica e o Laudo para avaliação de solicitação de medicamento atualizados, além de exames comprobatórios do seguimento farmacoterapêutico realizado.

- Os documentos referentes ao processo de solicitação de medicamento  por paciente deverão ser encaminhados para a Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. (Guarde consigo, uma cópia do laudo preenchido pelo seu médico bem como das receitas que o acompanharam e anexe-o ao A.R. quando for devolvido).
- O envio do formulário preenchido e com os documentos solicitados deverão ser enviados pelo Correio, com A.R. para a Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de SP - à Av. Dr. Eneas de Carvalho Aguiar, nº 188- Cerqueira Cesar- São Paulo - SP - CEP- 05403-000.  Poderá tb. tentar protocolar pessoalmente no mesmo endereço.  A resposta será encaminhada ao paciente no prazo de 30 dias por telegrama ou email, após a data de entrada dos documentos na SES/SP.

- Caso o fornecimento não seja completo, questione no próprio local do recebimento e, sê necessário, envie email para a comissão de farmacologia, solicitando esclarecimentos –comissaofarmacologia@saude.sp.gov.br .

Enviem emails para a ADJ esclarecendo se conseguiram receber os medicamentos e  em quanto tempo.Se houver recusa de medicamentos,insumos e outros itens, tb. informem, colocando nome completo; endereço; R.G. e CPF.

(18/07/2012)

ADJ Diabetes Brasil
Dra. Ione Taiar Fucs - Advogada e Coordenadora do ADJJur

Autor: Ione Taiar Fucs, Advogada e Coordenadora do ADJJur
Fonte: ADJ Diabetes Brasil
Compartilhe:
 
VEJA MAIS
24/5/2013
Não Perca!!! Entrevista Ao Vivo Sobre os Direitos na Rádio Capital Sábado - 25/05 - 11h30
22/5/2013 10:27:00
Palestra Gratuita - 15/06 - Diabetes Sem Fronteiras
16/5/2013 16:54:00
Acampantes da ADJ Participam da Gravação de Vídeo e Contam Como é a Vida Com a Bomba de Insulina
3/5/2013 14:02:00
Palestra Gratuita de Contagem de Carboidratos - 07/06 - Inscreva-se!!!
11/4/2013
Urgente - Você está com dificuldades em retirar suas insulinas nas UBS´s? Envie seus dados para nós!!!
   
 
Seu nome:
E-mail do seu amigo(a):
 
 

Institucional

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Apoiadores

 
 
 
 
 
Medtronic Brasil
 

Parceiros

 
 
 
 


Desenvolvido por
Bweb Brasil