| NOVA ORIENTAÇÃO PARA REQUERER ADMINISTRATIVAMENTE INSULINAS E OUTROS MEDICAMENTOS QUE SEJAM NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE DIABETES, em conformidade com a Resolução SS 54/12.
Procurando auxiliar na interpretação da Resolução SS 54/12, do Estado de São Paulo, transcrevemos abaixo, o que é necessário o paciente providenciar para dar entrada do pedido administrativo de medicamentos, que sejam necessários ao seu tratamento e que lhe foram prescritos pelo médico que acompanha seu tratamento.
Até o dia 11/07/12, era possível ao paciente dar entrada do pedido administrativo perante o AME MARIA ZELIA, Á Rua Jequitinhonha, 360, setor 1-Belenzinho. Agora não será mais necessário ir até lá e retirar o formulário.
O paciente (do Estado de São Paulo) que não consiga receber no posto (UBS), os medicamentos que necessite para seu tratamento de diabetes poderá requerer administrativamente para a Secretaria de Saúde do Estado de SP e terá que renovar seu pedido a cada 180 dias.
Para tanto deverá baixar o formulário do paciente, no site da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Deverá acessar na internet o site- www.saude.sp.gov.br - clique em Comissão de farmacologia da SES/SP, - depois clique em Solicitação de medicamento por paciente (de instituição de saúde pública ou privada) - após clique no PDF e imprima o Laudo para Avaliação de Solicitação de Medicamento). Siga as instruções abaixo mencionadas:
A solicitação de medicamento deverá conter os documentos abaixo relacionados:
- Laudo para avaliação de solicitação de medicamento a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, (este é o laudo que você já imprimiu conforme as orientações acima mencionadas) que deverá estar preenchido, de forma completa e legível, por profissional responsável pela prescrição e acompanhamento do paciente, e assinado pelo médico prescritor e paciente. (Poderá imprimir vários laudos, dependendo do medicamento e médico que for o prescritor).
- Receita de medicamento, preenchida de forma completa e legível, em duas vias, no receituário institucional, contendo:
a) nome completo do paciente; b) especificação do “uso interno” ou “uso externo”; c) forma farmacêutica; d) nome genérico sem códigos ou abreviaturas; e) via de administração, posologia, dosagem e duração total do tratamento; f) nome do profissional e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional do Estado de São Paulo; g) data, assinatura e carimbo do profissional; h) endereço completo do local de trabalho do profissional. ( Em caso de medicamentos sujeitos a controle especial, deverão ser seguidas as exigências da legislação vigente.
- Cópias de documentos pessoais do paciente: a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) Registro Geral (RG); c) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal (CEP); d) Cartão Nacional de Saúde (CNS). Em caso de solicitação de medicamento para menores de idade, que não possuam CPF ou RG, apresentar a cópia da Certidão de Nascimento e documento do responsável).
- Cópia de exames complementares que justifiquem a necessidade do medicamento solicitado. A Secretária de Saúde do estado de São Paulo poderá solicitar outros exames, quando julgar necessário.
- O profissional prescritor do receituário deverá ser obrigatoriamente o mesmo a preencher o Laudo para Avaliação de Solicitação de Medicamento para o paciente.
- As assinaturas do médico prescritor e do paciente, no Laudo para Avaliação de Solicitação de Medicamento por paciente, são imprescindíveis para a protocolização da solicitação.
- Para protocolar a solicitação de medicamento, as receitas terão validade de 30 dias contados a partir da data de sua prescrição.
- A solicitação autorizada resultará no fornecimento por período máximo de 180 dias para medicamento.
- Para renovação da solicitação, deverão ser apresentados a receita médica e o Laudo para avaliação de solicitação de medicamento atualizados, além de exames comprobatórios do seguimento farmacoterapêutico realizado.
- Os documentos referentes ao processo de solicitação de medicamento por paciente deverão ser encaminhados para a Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. (Guarde consigo, uma cópia do laudo preenchido pelo seu médico bem como das receitas que o acompanharam e anexe-o ao A.R. quando for devolvido). - O envio do formulário preenchido e com os documentos solicitados deverão ser enviados pelo Correio, com A.R. para a Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de SP - à Av. Dr. Eneas de Carvalho Aguiar, nº 188- Cerqueira Cesar- São Paulo - SP - CEP- 05403-000. Poderá tb. tentar protocolar pessoalmente no mesmo endereço. A resposta será encaminhada ao paciente no prazo de 30 dias por telegrama ou email, após a data de entrada dos documentos na SES/SP.
- Caso o fornecimento não seja completo, questione no próprio local do recebimento e, sê necessário, envie email para a comissão de farmacologia, solicitando esclarecimentos –comissaofarmacologia@saude.sp.gov.br .
Enviem emails para a ADJ esclarecendo se conseguiram receber os medicamentos e em quanto tempo.Se houver recusa de medicamentos,insumos e outros itens, tb. informem, colocando nome completo; endereço; R.G. e CPF.
(18/07/2012)
ADJ Diabetes Brasil Dra. Ione Taiar Fucs - Advogada e Coordenadora do ADJJur |